- Professora no sub comando, as mulheres vão dominar o mundo.. ainda bem !!
Saio hoje do diário oficial do estado, a nossa amiga Sheila para exercer a missão de vice diretora na escola do 14 km. Bom trabalho, amiga. Qualquer coisa estamos por aqui. Uma das fugas para o progresso de Irituia é o investimento prioritário na educação seja na estrutura ou na qualificação de bons professore. Boa sorte, professora.
Portaria nº.: 6666/11 de 19/05/2011
Nome: SHEILA MARIA LIMA DA SILVA
Matrícula: 54196194-2 Cargo; Prof. AD-4
Designar para exercer, até ulterior deliberação, a função de Vice-diretor (GED-2 ) da EEEFM. Nicolau Neres da Silva, no município de Irituia, a partir de 19/05/2011.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA – SESPA
COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ
Resolução Nº 53, de 16 de maio de 2011.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM nº 648/06, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família – ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
- Considerando a Portaria GM 698/06, Artigo 9º, referente ao Piso da Atenção Básica Variável, que define recursos financeiros para a compensação de especificidades regionais, correspondentes a 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do Estado;
- Considerando a Portaria GM 698/06, Artigo 9º, parágrafo 4º, que define que os critérios de aplicação dos recursos de compensação das especificidades regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites – CIB´s e informados a CIT;
- Considerando Resolução nº 55, de 29/08/2007, que constituiu Comissão Bipartite para propor critérios e parâmetros de distribuição dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais;
- Considerando a Portaria nº 571, de 28/03/2011 que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite, em reunião ordinária de 04/05/2011.
Resolve:
Art. 1 º - Aprovar a distribuição dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais – CER aos municípios do Estado do Pará, constantes no anexo I (um) desta Resolução.
Art. 2 º - Pactuar que os incentivos que trata o artigo anterior serão alocados aos municípios que atendam aos seguintes critérios:
I – Municípios que apresentam IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) menor ou igual a 0,653;
II – Municípios com IDH superior a 0,653, com dificuldades para implantação/implementação da Estratégia de Saúde da Família, ou reconhecida extensão territorial;
III – Municípios localizados no Arquipélago do Marajó, com IDH abaixo de 0,700.
§ 1º - Os municípios com IDH inferior a 0,653 que tenham em sua receita recursos provenientes de outras fontes, além dos recursos constitucionais obrigatórios da União e do Estado, não foram contemplados na relação dos recursos da Compensação de Especificidades Regionais.
§ 2º - Os municípios com IDH inferior a 0,653 cuja meso–região foi contemplada com a seleção de vários municípios, foram excluídos da relação, conforme parecer da Comissão Técnica, designada pela Resolução CIB nº 55/07, visando à homogeneidade dos recursos no Estado.
Art. 3° - O valor mensal repassado a cada município selecionado, conforme apresentado no Anexo I, será de R$ 11.769.87 (onze mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4º Os municípios selecionados para recepção dos recursos que trata esta Resolução deverão apresentar a Diretoria Técnica da SESPA, no prazo de 60 dias, Plano de Trabalho.
Art.5º - A Comissão Intergestores Bipartite ficará responsável pelo acompanhamento dos municípios selecionados, por meio da Câmara Técnica de Atenção a Saúde.
Art. 6º - A Câmara Técnica deverá submeter à plenária da CIB, a cada 04 (quatro) meses, relatório sobre as atividades desenvolvidas pelos municípios, utilizando-se dos seguintes instrumentos balizadores: Relatórios dos Sistemas de Informações (SIA, SIH, SIAB e SISPRENATAL, SISVEP), com análise da Diretoria Técnica; e a cada 06 (seis) meses, deverá apresentar Relatório de Acompanhamento das Ações de Atenção Básica, incluindo visita técnica nos municípios pelas Regionais de Saúde, utilizando-se para isto do Instrumento de Acompanhamento de Indicadores e Ações Prioritárias de Vigilância e Atenção Básica.
Art. 7° - Os municípios, que nos prazos estabelecidos por esta resolução, não apresentarem o Plano de Trabalho e Termo de Compromisso, ou deixarem de cumprir as metas e condicionalidades estabelecidas, estarão sujeitos à perda do repasse do incentivo financeiro relativo às especificidades regionais, o qual será objeto de redirecionamento pela CIB.
Art. 8 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a resolução CIB n° 94 de 31/05/2010.
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