Somos a gota d'agua que fará o copo transbordar. Irituia minha terra, Irituia meu lugar, quem come de nossa farinha sempre quer voltar...
Volte sempre!!!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Olha o nosso prefeito....ai ai aiii !!


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31850 de 08/02/2011
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Sessão de 13.01.2011
Número de Publicação: 201866

Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio nº. 148/2005, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRITUIA e a SEPOF.

Responsável: Sr. WALCIR OLIVEIRA DA COSTA – Prefeito.

Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmº. Senhor Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” c/c os arts. 41, 73 e 74, Inciso VIII da Lei Complementar nº. 12, de 09 de fevereiro de 1993, o que segue:

I - Julgar irregulares as contas e condenar do Sr. WALCIR OLIVEIRA DA COSTA, Prefeito, CPF nº. 145.377.962-00, ao pagamento da importância de R$61.344,80 (sessenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta reais), devidamente atualizada a partir de 14/09/2006, acrescida de juros até o efetivo recolhimento;

II - Aplicar as multas de R$4.000,00 (quatro mil reais), pela remessa intempestiva da prestação de contas e, de R$6.000,00 (seis mil reais), pelo dano ao erário, a serem recolhidas na forma do disposto na Lei Estadual nº. 7086/2008, c/c com os arts. 2º, IV e 3º da Resolução nº. 17.492/2008/ TCE.

As quantias supramencionadas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado.

Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida liquida e certa decorrente da multa aplicada, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71 § 3º da Constituição Federal.
_______________________________________________________________

Ai ai.....Vale ressaltar, que este é um documento de dezenas...Não queria ficar mostrando essas berrações corruptivas, senão este blog vai ficar postando só para penta..rsrs.. Mais a pedidos vamos lá, amanhã tem outro. São mais de 70 processos no TCU/TCE/TCM dos quais mais de 20 já deliberado pelos conselheiros e estão em tramite jurídico. Se tivessemos 2/3 de vereadores que pensassem como eu, o penta já estava caçado ao muito tempo...   

Nenhum comentário: